Programa de Afiliados - Termos de Adesão

Leia com atenção nosso Termo de Adesão e conheça todas as regras para participar do Programa de Afiliados Cronochat

Última atualização 15 de agosto de 2015.

Ao inscrever-se para ser um membro do Programa de Afiliados do Cronochat, você (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) concorda em ficar vinculado por este Termo de Adesão, cujas condições estão escritas a seguir. Se você for representante de terceiros (Pessoa Física, empresa, organização ou outra entidade jurídica), isto indica também que você está concordando com este Termo em nome deste terceiro.

A CRONOCHAT poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do AFILIADO, notificando-o, via e-mail, acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no link www.cronochat.com.br/afiliados/termosdeadesao.

1. O PROGRAMA

1.1. CERQUEIRA LEITE E MESQUITA LTDA (CNPF: 10.873.312/0001-63), doravante chamada apenas CRONOCHAT, é o proprietário e operador do Cronochat, uma plataforma de chat em tempo real para web sites, blogs ou lojas virtuais que promove a comunicação efetiva e interativa entre os clientes e a marca.

1.2. Este Programa de Afiliados tem o objetivo de expandir ainda mais o uso do Cronochat e proporcionar ao AFILIADO (pessoa física ou jurídica) o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas.

1.3. O AFILIADO instalará o Cronochat nos sites, blogs e lojas virtuais de seus clientes e/ou próprios, e poderá promover também o sistema por meio de logo e banners colocados em sites com link para o site do Cronochat.

1.4. A CRONOCHAT declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do site, blog, loja virtual ou outro portal do afiliado e de seus clientes, nem pelo teor do atendimento online realizado por cada cliente.

2. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

2.1. Para participar do Programa de Afiliados do Cronochat, você deve cadastrar-se on-line no link www.cronochat.com.br/afiliados e concordar com estes Termos.

2.2. Após o cadastro, o AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ, que não poderão ser alterados.

2.3. Depois de cadastrado, o AFILIADO receberá um código alfanumérico único de afiliado, como este: XUS7Y6ST32.

2.4. A conta do AFILIADO, vinculado ao código, será criada em nosso sistema.

2.5. O processo de indicação poderá ocorrer em uma das seguintes formas:

2.5.1. O AFILIADO poderá criar uma conta do Cronochat para seu cliente ou indicado através do link http://www.cronochat.com.br/experimente-gratis, preenchendo seu código de afiliado no campo correspondente.

2.5.2. O próprio cliente ou indicado poderá criar uma conta no endereço http://www.cronochat.com.br/experimente-gratis, preenchendo ele mesmo o código do AFILIADO no campo correspondente.

2.5.3. No caso do código de afiliado não tiver sido preenchido corretamente neste processo de criação de conta, o próprio AFILIADO poderá nos avisar de sua indicação através do e-mail afiliadoscronochat.com.br, comunicando o nome do cliente, endereço de internet (URL) na qual foi instalado o Cronochat e seu código de afiliado.

3. COMISSIONAMENTO

3.1. O AFILIADO terá direito a comissão de 20% (vinte por cento) sobre o valor das mensalidades efetivamente pagas dos chats instalados e vinculados ao seu código de AFILIADO.

3.2. O sistema contabilizará automaticamente as mensalidades pagas, calculando o valor da comissão e atualizando o saldo devido ao AFILIADO.

3.2.1. O valor da comissão constará no extrato que será disponibilizado ao AFILIADO para seu conhecimento e conferência até o dia 5 do mês subsequente àquele em que as receitas foram faturadas pela CRONOCHAT.

3.2.2. Caso o AFILIADO encontre divergências no extrato, terá 2 dias úteis para comunicar a CRONOCHAT, que irá analisar se as possíveis falhas na apuração e efetuar a correção caso necessário.

3.3. As comissão devidas serão pagas mediante depósito / transferência em conta bancária indicada pelo AFILIADO.

3.3.1. O AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a conferência será feita através do CPF ou CNPJ cadastrado no Programa. O AFILIADO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados, pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.

3.4. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos até o dia 10 do mês subsequente àquele em que as receitas foram faturadas pela CRONOCHAT, desde que o valor acumulado seja superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

3.4.1. Na hipótese das comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 150,00 (cem reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas nos meses seguintes, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 150,00 (cem reais) para o pagamento. 

3.5. Os pagamentos efetuados pela CRONOCHAT ao AFILIADO serão feitos da seguinte forma:

3.5.1. Caso o AFILIADO seja pessoa física e esteja com o cadastro completo no Programa de Afiliados: mediante crédito em conta corrente indicada pelo AFILIADO;

3.5.2. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física não há necessidade de envio de recibo ou nota fiscal, e o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.

3.5.3. Caso o AFILIADO seja pessoa jurídica: mediante envio de nota fiscal à CRONOCHAT, com os dados de faturamento abaixo, para que seja feito o pagamento através de depósito em conta corrente:

CERQUEIRA LEITE & MESQUITA LTDA.
CNPJ: 10.873.312/0001-63
Bairro: Vila Sta Izabel
Cidade: Bauru (SP)
CEP: 17016-010

3.5.4. Para que os pagamentos sejam efetuados, caso o AFILIADO seja pessoa jurídica, se faz necessário o envio da Nota Fiscal para o e-mail afiliadoscronochat.com.br. A ausência de emissão de Nota Fiscal somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente.

3.6. A CRONOCHAT e o AFILIADO reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei.

3.7. As partes reconhecem que, na  ocorrência de caso fortuito ou força maior, poderão ocorrer atrasos na apuração e disponibilização do pagamento da comissão devida, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte a CRONOCHAT.

4. OBRIGAÇÕES DOS AFILIADOS

4.1. O AFILIADO não poderá enviar Spams promocionais falando do serviço Cronochat. O envio de e-mail marketing deve ser feita a sua lista de e-mails cadastrados e permitidos.

4.2. O AFILIADO não poderá instalar o Cronochat em sites ou blogs que contenham qualquer conteúdo nocivo, violento ou ilegal, ou que promova a discriminação com base na raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade.

4.3. O AFILIADO será o único responsável por suas operações em agir nos termos deste Contrato, incluindo, sem limitação, a legalidade de suas operações, sites, blogs, lojas virtuais e conteúdos criados e utilizados.

4.4. O AFILIADO concorda que não deve emitir qualquer comunicado a imprensa ou outra declaração pública relativa ao Cronochat sem o prévio consentimento por escrito de um representante autorizado da CRONOCHAT.

4.5. Caso ocorra algum incidente com o conteúdo de terceiros, o AFILIADO concorda em defender a CRONOCHAT contra todas e quaisquer reivindicações, ações, causas de ação, danos ou despesas (incluindo honorários advocatícios), relacionados com o desenvolvimento, operação, manutenção e conteúdo abordado por cada cliente.

5. PRAZO E RESCISÃO

5.1. Estes Termos começam a valer a partir da data do cadastro como AFILIADO.

5.2. O AFILIADO poderá sair, a qualquer momento, do Programa, necessitando avisar da rescisão via e-mail afiliadoscronochat.com.br, sem incorrência de qualquer multa ou penalidade.

5.3. Qualquer violação deste Termo de Adesão deve resultar na rescisão da conta do AFILIADO e confisco de todos os pagamentos pendentes da comissão de Afiliados durante a violação, sem incidência de penalidade ou multa para a CRONOCHAT.

5.4. Estará rescindido este termo automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das partes envolvidas requererem sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.

5.5. Também será efetuada a rescisão sem a incidência de penalidade a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.

6. GERAL

6.1. Direito de Propriedade Intelectual

Todos os direitos de propriedade intelectual (tais como, mas não limitados a marcas comerciais, nomes comerciais, logotipos, patentes, direitos autorais, registro de programa de computador, nomes de domínio e os direitos derivados) são e continuarão sendo de propriedade exclusiva da CRONOCHAT.

6.2. Confidencialidade

A CRONOCHAT e o AFILIADO garantem que todas as informações de carácter confidencial recebidas da outra parte antes, durante e após a conclusão dos termos permanecerão confidenciais. As informações devem, em qualquer caso, ser considerada confidencial desde que relacionadas com preços, descontos, informações pessoais e cadastrais, ou designada como confidencial por uma das partes.

6.3. Cumprimento das Leis Brasileiras

O AFILIADO é responsável pelo cumprimento de todas as leis, portarias, normas, regulamentos, ordens, licenças, autorizações, decisões, decisões e quaisquer outros requisitos aplicáveis das autoridades legalmente reconhecidas em vigor ou aplicáveis no Brasil ou em qualquer outro território aplicável, incluindo, mas não limitado a Legislação sobre Programas de Computador e Código de Defesa do Consumidor.

R. Joaquim da Silva Martha 4-27
Altos da Cidade - Bauru - SP